LEI N° 1.032 DE 11
DE DEZEMBRO DE 1953
Faz retornar à antiga denominação de
LAGES o atual município de Itaretama
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e sanciono a seguinte lei:
Art 1 - O atual município de
Itaretama volta a denominar LAGES designação que se estende, também à cidade
sede do referido município.
Art 2 - A presente lei vigorará a
partir de primeiro de janeiro de mil novecentos cinquenta e quatro, revogadas
as disposições em contrário.
Natal, 11 de dezembro de 1953, 65º da
República
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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